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Emenda de Saullo Vianna já aprovada pelo Congresso garante prioridade no Minha Casa, Minha Vida a populações vulneráveis

A medida já está valendo para todo o Brasil e expressa em lei a preferência para receber moradias populares em programas habitacionais do governo as pessoas com deficiência, em situação de risco social e idosos

Em emenda aprovada e já sancionada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, no âmbito da Medida Provisória que relançou o programa Minha Casa, Minha Vida, o deputado federal Saullo Vianna (União-AM) garantiu o acesso preferencial a moradias populares a pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Entre os beneficiários da Medida Provisória 1162/2023 estão as pessoas com deficiência, em situação de risco social e idosos. A este público, emenda de Vianna garante, ainda, a reforma e adaptação dos imóveis às necessidades destes grupos, de modo que possam contar com mais segurança e conforto em suas residências.

“Pelo novo formato do Minha Casa, Minha Vida, o governo federal projeta contratar dois milhões de novas moradias até 2026, com a geração de um milhão de empregos. Além de garantir reformas nos móveis do programa destinados a populações vulneráveis, buscamos priorizar o atendimento a outros grupos, como vítimas de desastres naturais, famílias ribeirinhas, em situação de rua e famílias com dependentes químicos”, revelou Saullo Vianna.

Novas regras do Minha Casa, Minha Vida – Entre outras modificações do programa, foram aprovadas medidas que preveem a descentralização da Caixa Econômica Federal para a sua operação, permitindo a atuação de outros agentes financeiros. O objetivo é dar mais agilidade às operações do programa.

Outra proposta aprovada estabelece que a União, por meio do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal, é obrigada a repassar a estados e municípios no mínimo 5% do total de recursos do programa destinados ao refinanciamento de obras paradas e de requalificação de espaços em municípios de até 50 mil habitantes.

Para receberem os recursos, municípios e estados deverão ter um órgão ou entidade da administração descentralizada responsáveis pela execução das políticas públicas de desenvolvimento urbano ou habitação.

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