FPM: municípios de Minas Gerais recebem, nesta quarta-feira (10), mais de R$ 690 milhões
Os municípios de Minas Gerais recebem nesta quarta-feira (10) mais de R$ 690 milhões referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Esse valor é distribuído entre as prefeituras do estado e corresponde à parcela do 1º decêndio de abril de 2024.
Entre os municípios do estado que recebem as maiores quantias estão Contagem, Divinópolis, Governador Valadares, Juiz de Fora e Patos de Minas, com a distribuição de R$ 3.222.708,37 para cada.
Por outro lado, cidades como Bom Jardim de Minas, Cascalho Rico, Dionísio, Florestal e Fortaleza de Minas recebem um valor de R$ 483.405,57 cada.
Cesar Lima, especialista em orçamento público, afirma que apesar do recorte imediato de estabilidade, o FPM registra bons resultados no acumulado de 2024.
“É interessante a gente olhar não somente esse último decêndio. No geral, durante o ano, apesar desse decêndio ter um resultado líquido abaixo do esperado, com um pequeno decréscimo quando a gente tira a inflação do resultado, a soma dos valores tem dado um saldo positivo, principalmente quando a gente olha o ano passado, onde os municípios tiveram bastante dificuldade em relação aos valores do FPM”, ressalta.
Os recursos do FPM fazem parte do dinheiro arrecadado pela União, através de impostos, e são repassados, a cada dez dias, a todas as prefeituras do país. Portanto, são feitas transferências de dinheiro aos municípios nos dias 10, 20 e 30 de cada mês. Caso a data caia num sábado, domingo ou feriado, o repasse é feito no primeiro dia útil anterior.
FPM tem leve recuo após três altas consecutivas, mas saldo de 2024 ainda é positivo
Veja no mapa os valores repassados ao seu município:
Santa Vitória está na lista de municípios impossibilitados de receber os repasses do FPM até que regularizem a situação.
De acordo com a CNM, entre os motivos de bloqueios dos municípios estão:
- Ausência de pagamento da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Débitos com a inscrição da dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
- Falta de prestação de contas no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (SIOPS).
É importante ressaltar que, de acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a distribuição dos recursos é feita de acordo com o número de habitantes, conforme a Lei 5172/66 (Código Tributário Nacional) e o Decreto-Lei 1881/81.
Fonte: Brasil 61