10 estados ainda não têm leis adequadas à Reforma Tributária para o imposto sobre herança
Dez estados brasileiros ainda precisam adequar suas legislações ao texto da Reforma Tributária — promulgada no ano passado pelo Congresso — no que diz respeito ao ITCMD, o imposto sobre herança ou doação. É que a reforma estabelece que as alíquotas desse tributos devem ser crescentes — com teto de 8% — variando de acordo com o patrimônio herdado. Mas 10 estados ainda trabalham com as alíquotas fixas e precisarão ser alterados para se adequarem à regra geral. Entre eles:
- Alagoas
- Amapá
- Amazonas
- Espírito Santo
- Mato Grosso do Sul
- Minas Gerais
- Paraná
- Rio Grande do Norte
- Roraima
- São Paulo
O último deles, São Paulo, já está adiantado nesse sentido. O Projeto de Lei 07/2024 – de autoria do deputado Donato (PT), prevê elevar a alíquota atual de 4% para até 8%, dependendo do valor dos bens e direitos transmitidos. O texto já passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa e está agora na de Finanças. O autor do Projeto explica que a ideia é deixar a transmissão da herança mais justa.
“Pela proposta que a gente fez a gente reduz ou fica igual o imposto para 98% dos contribuintes, e aumenta para 2%. E com esse aumento para 2% dos contribuintes — usando a série histórica — a gente tem um impacto de aumento de arrecadação de 60 a 70%.”
O estado tem uma arrecadação importante de ITCMD que, no ano passado, somou cerca de R$ 4 bilhões para os cofres públicos.
Como funciona o imposto sobre herança e doações?
O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Ele deve ser pago por quem recebe bens ou direitos, por herança ou doação. Por exemplo, se você recebeu dinheiro, carro, apartamento ou outros bens, você precisa fazer a declaração e pagar o ITCMD.
Os valores das alíquotas cobradas sobre heranças podem ser diferentes das de doação, conforme a regra de cada estado.
Segundo o consultor jurídico, especialista em Planejamento Sucessório Luiz Felipe Baggio, o planejamento sucessório é uma solução estratégica para mitigar o impacto do ITCMD, “permitindo que as famílias se antecipem às mudanças e otimizem a gestão de seus patrimônios de forma a, dentre tantos benefícios, minimizar a carga tributária.”
O consultor explica ainda que essa abordagem não só oferece a possibilidade de aproveitar as alíquotas atuais antes de eventuais aumentos, como também ajuda a evitar disputas familiares, garantindo uma transição patrimonial mais suave e planejada.
“Esse movimento impacta diretamente todos os contribuintes, especialmente aqueles com patrimônios mais significativos. Aumenta a urgência em realizar o planejamento sucessório e patrimonial, não apenas como uma forma de proteger o patrimônio, mas também de evitar um aumento substancial na carga tributária devida sobre transmissões por morte ou doação”, avalia Baggio.
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Fonte: Brasil 61