Eleições 2024: Partidos vão receber quase R$ 5 bi do Fundo Especial de Financiamento de Campanha
Na última segunda-feira (17) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou que os partidos que vão disputar as eleições municipais de 2024 irão receber R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para realização da campanha eleitoral.
Em 2024, o partido que vai receber o maior valor do fundo será o PL, que poderá dividir R$ 886,8 milhões entre seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Já o PT está em segundo lugar e receberá R$ 619,8 milhões.
Confira os repasses para as demais legendas:
- União (R$ 536,5 milhões);
- PSD (R$ 420,9 milhões);
- PP (417,2 milhões);
- MDB (R$ 404,6 milhões);
- Republicanos (R$ 343,9 milhões);
- Agir, DC, PCB, PCO, PSTU e UP (em torno de R$ 3 milhões).
O advogado especialista em direito eleitoral, Luiz Eduardo Peccinin, explica que o dinheiro é proveniente, principalmente, do Orçamento da União, cujo Congresso Nacional cria dotação orçamentária específica para esse fim.
“O objetivo do fundo é justamente o financiamento de campanhas eleitorais. Então ele se diferencia daquela dotação orçamentária do fundo partidário que vem também do orçamento e que vem também de multas e penas que foram aplicadas pela justiça eleitoral e os partidos pagaram”, explica o especialista.
O assessor-chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE, Ademar Shiraishi, destaca a importância da fiscalização popular dos gastos nas campanhas e da aplicação correta do Fundo pelos partidos, de acordo com o que prevê a lei.
“É importante ficar atento à fiscalização popular dos valores utilizados pelos partidos e candidatos, porque são verbas públicas. A verdade é, como é que o partido deve gastar o dinheiro do Fundo Especial? Ele está regido no artigo 26 da lei eleitoral, a 9504 /97. Lá tem um rol de despesas que os candidatos e partidos devem observar para os gastos de campanha eleitoral”, destaca.
Entenda como é feito o repasse dos recursos
Previsto na Lei das Eleições, o repasse para as legendas segue critérios de representação no Congresso. Ou seja, considera a divisão igualitária entre todos os partidos registrados no TSE, os quais ficam com 2% do total, acrescidos 35% em relação aos votos obtidos na Câmara dos Deputados. Mais 48% conforme o tamanho da bancada na Câmara (fusões e incorporações), além da cota de 15% pela bancada no Senado.
Em relação à divisão de recursos para os municípios, Luiz Eduardo Peccinin menciona que cabe à cada partido estabelecer como é feita a destinação. Segundo ele “a regra é que seja por critérios de conveniência política”, tendo em vista que no primeiro turno candidatas e candidatos concorrerão aos cargos em mais de 5,5 mil municípios brasileiros.
“Não há recursos, apesar de no bolo geral, na quantia geral, a gente está falando de recursos que são vultuosos. Tem que lembrar que no Brasil a gente tem quase seis mil municípios. Então, em regra, o que os partidos fazem é priorizar os municípios maiores e as candidaturas que de fato têm alguma viabilidade. Então a regra é que pequenos municípios no Brasil não consigam ter acesso a nenhuma forma de recurso público e tem que conseguir dinheiro para as campanhas através de fontes privadas, como doações ou financiamento próprio dos candidatos”, pondera Peccinin.
Além do Fundo Eleitoral, os partidos também contam com o Fundo Partidário – distribuído anualmente para manutenção das atividades administrativas dos partidos.
Utilização dos recursos
O advogado especialista em direito eleitoral, Luiz Eduardo Peccinin, destaca que os partidos são obrigados a estabelecer, por meio de órgãos nacionais de direção, os critérios de distribuição dos recursos para os estados e municípios – seguindo as regras do TSE. E os recursos só poderão ser distribuídos a partir dia 15 de agosto, quando termina o prazo final dos registros de candidaturas. Além disso, os partidos devem empregar o dinheiro até o dia das eleições. “Ou ainda, eventualmente, para contrair dívidas após as eleições até a data final da prestação de contas”, completa Peccinin.
Segundo o especialista, os partidos não devem gastar o dinheiro do Fundo para:
- Manutenção das suas atividades ordinárias;
- Pagar multas e penas aplicadas pela justiça eleitoral;
- Finalidades privadas que não sejam da campanha eleitoral, por exemplo: custeio de despesas pessoais, manutenção de bens pessoais.
Caso seja identificado o uso inadequado dos recursos, o partido deve devolver os valores aplicados irregularmente e a Justiça Eleitoral também pode estabelecer uma multa, caso haja indícios de apropriação indébita dos recursos públicos.
Eleições 2024
O primeiro turno do pleito acontece em 6 de outubro. Já o segundo turno – que pode ocorrer nas cidades com mais de 200 mil eleitores para eleições para prefeito – está marcado para o dia 27 de outubro. O horário de votação em ambos os turnos é das 8h às 17h (horário de Brasília).
Fonte: Brasil 61