Saúde

Piso da enfermagem: 1,6 mil municípios podem conferir revisão de dados de maio a agosto de 2023

Os valores do acerto de contas do piso da enfermagem referentes aos meses de maio a agosto de 2023 já foram divulgados. A Portaria GM/MS 4.155/2024, que dispõe sobre a análise de revisão de dados do repasse da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União aos estados e municípios, já foi publicada no Diário oficial da União (DOU). Ao todo, serão transferidos R$ 172.163.255,20 para contemplar 1.626 municípios e 10 estados.

A cada mês, o Ministério da Saúde edita portaria para atualizar os valores, corrigir informações e identificar a forma pela qual os repasses devem ser feitos para os municípios. Para o vice-presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Daniel Menezes, é importante que as devidas correções sejam feitas para não prejudicar os profissionais.

“Esses repasses representam nada mais do que um direito garantido por meio da criação da lei do piso e que não foi pago em período anterior por conta de divergências no cadastro entre as instituições e entes federados que são beneficiados. Então, é uma correção de uma injustiça em relação ao não repasse para os profissionais que têm direito”, ressaltou o vice-presidente do Cofen, Daniel Menezes. 

A inserção de dados pelos entes federados no InvestSUS – plataforma que permite acompanhar os repasses – passou por algumas mudanças para qualificar as informações fornecidas. As alterações ocorrem desde setembro de 2023. O Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.222), entendeu que a incidência do piso deve ocorrer sobre a remuneração total – resultado da soma de vencimentos básicos e vantagens fixas, gerais e permanentes – o que demandou a alteração do sistema.

Gestores devem ficar atentos 

Para que os valores sejam corretamente aplicados, é importante que os recursos sejam fiscalizados em todo o país, garantindo que os repasses cheguem aos contracheques, como explica o advogado especialista em direito médico Josenir Teixeira.

“Os profissionais da enfermagem devem ficar atentos a acompanhar o repasse que os municípios irão receber, para que os municípios efetivamente repassem os valores às suas empregadoras, para que, finalmente, as suas empregadoras paguem os valores dentro da folha de pagamento. Vamos ver se realmente esses valores repassados pela União serão suficientes para cumprir o que disse a lei”, avalia.   

Segundo o Ministério da Saúde, a Assistência Financeira Complementar (AFC) da União tem estabelecido os critérios e procedimentos necessários para que estados, municípios e o Distrito Federal (DF) efetuem os repasses do piso da enfermagem. À Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) compete a operacionalização e o monitoramento correspondentes às transferências de recursos para o Piso. 

De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), é necessário manter os dados atualizados no InvestSUS, assim como a notificação ao Ministério da Saúde para que as correções sejam realizadas. As inconsistências devem ser reportadas ao Ministério da Saúde pelo email: revisadados.piso.sgtes@saude.gov.br 

Como solicitar a revisão de dados

Os estados e municípios que não estão na portaria e querem solicitar a revisão de dados, devem encaminhar por e-mail as justificativas que possam embasar o requerimento. O Departamento de Gestão e Regulação do Trabalho em Saúde da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) vai efetuar uma análise do pedido e, em caso de deferimento, será encaminhada uma resposta, também por e-mail, com instruções para a correta inserção dos dados no sistema InvestSUS.

O resultado dessas análises será publicado em nova portaria de acerto de contas. De acordo com o Ministério da Saúde, a solicitação de acerto de contas não significa, necessariamente, que novos valores serão recebidos.

Conforme a pasta, os valores a serem repassados referentes ao acerto de contas decorrentes da análise das revisões de dados dos meses de maio a agosto do exercício de 2023, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, são relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2024.
 

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