Economia

Indefinição quanto à medida para compensar desoneração da folha atrapalha planejamento do setor produtivo, alegam especialistas

Mais de metade dos 60 dias dados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que governo e Congresso Nacional aprovem uma medida para compensar a continuidade da desoneração da folha de pagamento se passaram, mas até o momento o impasse continua. 

O prazo começou a contar no dia 20 de maio, desde que o ministro Cristiano Zanin voltou atrás em uma liminar dele mesmo, que suspendia a desoneração. A condição para a continuidade do benefício é que, até meados de julho, governo e Congresso Nacional cheguem a um acordo sobre uma fonte de recursos para neutralizar a perda de arrecadação com o mecanismo. 

Se até lá uma medida compensatória não for aprovada, as empresas dos 17 setores desonerados terão que voltar a pagar a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de salários dos funcionários, em vez de poderem contribuir com 1% a 4,5% do faturamento. Já os municípios beneficiados passarão a contribuir com 20% para o INSS e não mais 8%. 

Segundo o economista Alexandre Azzoni, a indefinição é prejudicial para o setor produtivo. “Quando você onera a folha de pagamento, você limita o crescimento das empresas. A empresa não vai contratar mais, porque o recolhimento vai ficar absurdo. Quebra qualquer planejamento. As empresas fecharam seus planejamentos no ano passado baseadas no sistema de recolhimento [pelo faturamento].”

Impasse

No fim do ano passado, o Congresso Nacional aprovou a continuidade da desoneração da folha de pagamento dos 17 setores até o fim de 2027 e a extensão do mecanismo para municípios de até 142,6 mil habitantes. O governo vetou ambas as medidas, mas os parlamentares derrubaram os vetos do Executivo. 

Poucos dias depois, o Ministério da Fazenda apresentou uma Medida Provisória que acabava com a desoneração dos municípios e de oito setores da economia, enquanto para os nove setores restantes estabelecia um cronograma gradual de aumento das alíquotas de contribuição previdenciária, que sairiam de 10% a 15% em 2024, para 20% em 2028. 

A repercussão negativa da MP junto aos parlamentares e aos representantes dos setores fez com que o governo recuasse, até que em maio o Executivo ingressou com uma ação no STF questionando a continuidade da desoneração. O ministro Zanin deu parecer favorável ao governo, mas ele suspendeu a liminar depois de um acordo entre Legislativo e Executivo. 

O advogado tributário Eduardo Natal critica as idas e vindas em torno da desoneração. “Você ter essa movimentação constante gera uma incerteza muito grande, principalmente com relação a planejamento de futuro. Talvez não tenha impacto nos empregos imediatamente, mas com relação à planificação para o futuro, não tenho dúvida que o empresário deve estar revendo os investimentos e o desenvolvimento das suas atividades. Você acaba tendo prejuízo para o país, porque tem menos segurança jurídica para gerar investimentos, que redundaram em postos de trabalho”, avalia. 

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Fonte: Brasil 61

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