Ministério Público garante retorno de concursados em Fonte Boa
O Ministério Público garante o retorno de concursados em Fonte Boa após decisão da Justiça que anulou o Decreto nº 001/2025, editado pela prefeitura do município. A sentença determina a reintegração dos servidores aprovados nos concursos públicos realizados em 2022 e assegura o pagamento dos direitos trabalhistas referentes ao período em que permaneceram afastados.
A decisão atende à ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), que questionou a legalidade do decreto responsável por suspender nomeações, posses e pagamentos dos concursados.
Justiça anula decreto da Prefeitura de Fonte Boa
Ao analisar o caso, a Vara Única da Comarca de Fonte Boa concluiu que o decreto municipal foi editado sem respaldo jurídico.
Segundo a sentença, a alegação de ajuste fiscal e de cumprimento de determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) não justificava o afastamento dos servidores já nomeados e empossados.
Além disso, o Judiciário entendeu que houve desvio de finalidade na edição do ato administrativo.
A atuação do MPAM foi conduzida pelos promotores de Justiça Aramis Pereira Júnior, responsável pelo ajuizamento da ação, e Miguel Ângelo da Silva Ribeiro, atual titular da Promotoria de Justiça de Fonte Boa.
Concursados foram substituídos por temporários
Durante a ação, o Ministério Público destacou que os concursos públicos regidos pelos Editais nº 01/2022, 02/2022 e 03/2022 foram regularmente homologados.
Após uma atuação anterior do MPAM, a gestão municipal anterior firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo-se a nomear os candidatos aprovados. As nomeações ocorreram ao longo de 2024.
Entretanto, com a mudança de administração, o novo governo editou o decreto suspendendo os efeitos das nomeações já efetivadas.
Além disso, o Ministério Público apontou que a prefeitura abriu processos seletivos simplificados para contratar profissionais temporários destinados às mesmas funções ocupadas pelos concursados.
Para o MPAM, esse fato reforçou a ocorrência de preterição dos candidatos aprovados em concurso público.
Sentença garante reintegração e pagamento retroativo
Ao decidir o caso, o juiz João Vítor Souza Almeida de Oliveira determinou o retorno imediato de todos os servidores atingidos pelo decreto.
A decisão também impede que o município exija novos exames médicos ou documentos já apresentados durante a posse original.
Além disso, os efeitos da sentença foram estendidos a todos os candidatos prejudicados pelo decreto, inclusive aqueles considerados desistentes ou desclassificados após a publicação do ato.
O município também foi condenado ao pagamento dos vencimentos retroativos, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional e demais direitos funcionais referentes ao período em que os servidores permaneceram afastados.
Da mesma forma, foi assegurada a contagem do tempo de serviço para fins previdenciários e estatutários.
Município terá prazo para cumprir decisão
Para garantir o cumprimento da sentença, a Justiça estabeleceu prazo até 1º de julho de 2026 para que a Prefeitura de Fonte Boa publique o decreto de convocação dos servidores.
O retorno efetivo às atividades deverá ocorrer até o dia 6 de julho.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 800 mil.
Segundo o magistrado, a medida busca restabelecer a legalidade administrativa, preservar o princípio do concurso público e assegurar os direitos dos servidores regularmente nomeados e empossados.
