Hidrogênio verde: marco regulatório é aprovado e retorna à Câmara
O Senado Federal finalizou a votação do projeto de lei da Câmara dos Deputados que estabelece o marco regulatório para a produção do hidrogênio de baixa emissão de carbono (PL 2.308/2023). BRAS2412019BRAS2412019 Agora, o projeto retorna à Câmara dos Deputados.
O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), aprovou mudanças no texto que veio da Câmara e acatou emendas dos senadores. O marco legal foi aprovado em 19 de junho pelo Plenário do Senado, mas alguns destaques estavam pendentes para votação em separado. Na última quarta-feira (3), o relator rejeitou os destaques e manteve o texto do seu relatório.
A proposta cria a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono e institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono, o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro). Além disso, cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC).
Com vistas ao estímulo à transição energética, o programa Rehidro deve suspender a cobrança de PIS/Pasep e da Cofins, inclusive os de importação, sobre a compra de produtos e matérias-primas feitas pelos produtores de hidrogênio de baixa emissão de carbono habilitados. Esses incentivos terão vigência de cinco anos.
Hidrogênio verde e a descarbonização
O sócio do escritório Ernesto Borges Advogados, Yuri Arraes Fonseca de Sá, de Campo Grande (MS), com experiência em pautas ESG, com trabalhos nos Comitês de Diversidade e Responsabilidade Socioambiental do escritório, explica o que é o hidrogênio de baixa emissão de carbono e como é produzindo, cuja vantagem é o menor impacto ambiental em comparação a outros combustíveis.
“O hidrogênio de baixa emissão de carbono é considerado um dos combustíveis do futuro. Ele pode ser produzido por meio da eletrólise da água, biomassas, etanol e outros biocombustíveis e a sua maior vantagem é o seu baixo impacto ambiental”, explica Yuri.
O especialista destaca a importância dos estímulos fiscais para o setor. Na avaliação de Yuri, a iniciativa impulsiona o reconhecimento internacional do Brasil rumo à economia verde.
“A regulamentação do setor, a criação de uma legislação própria, ela direciona as pessoas que investirão nessa área da indústria e aqueles que produzirão em território nacional. Já as políticas de incentivo fiscal, elas buscam atrair e desonerar esse período de transição, favorecendo para que o Brasil se torne cada vez mais um país reconhecido por ter uma economia verde”, salienta Yuri.
Pelo texto aprovado, será incentivada a produção inclusive do hidrogênio com baixa emissão obtido por fontes renováveis, como o produzido a partir de biomassas, etanol e outros biocombustíveis, o hidrogênio eletrolítico, produzido por eletrólise da água – usando energias renováveis, como a solar, eólica, hidráulica, biomassa, etanol, biogás, biometano, gases de aterro, geotérmica – e outras que serão definidas pelo poder público.
Discussão
Em plenário, no dia 3 de julho, o senador Cid Gomes (PSB-CE), que presidiu a Comissão Especial do Hidrogênio Verde (CEHV), tentou o adiamento da votação, mas não conseguiu. O senador queria mais tempo, visando acordo a fim de viabilizar a aprovação dos destaques ao projeto.
Um dos destaques alterava os critérios de avaliação do hidrogênio verde para que a energia elétrica contratada para a produção viesse de fontes novas, adicionadas ao sistema até o período de 36 meses antes da data de vigência da lei. Para o senador Cid Gomes, sem esse sistema proposto por ele pode haver pouco investimento.
“Então o que é que nós estamos propondo aqui? Que metade da energia renovável que vai ser utilizada no hidrogênio verde — e, repito, é uma sombrinha de todo o programa — seja energia nova. A gente implantar aqui uma indústria que vai produzir hidrogênio para exportação a partir da energia já existente, isso vai resultar em muito pouco investimento”, disse Cid Gomes.
Sobre o destaque, o relator senador Otto Alencar afirmou que a matriz energética atual é suficiente para a demanda do país e não é necessário alterar os critérios.
“Sobre adicionalidade, não vejo absolutamente nenhuma necessidade agora, porque nós temos uma matriz energética suficiente para a nossa demanda e ainda sobra de energia. A energia que nós temos atualmente, eólica e solar, é muito mais barata se fizéssemos adicionalidade para novas usinas de fornecimento. Ficaria numa posição que terminaria, sem dúvida nenhuma, comprometendo o consumidor da energia”, pontuou Otto Alencar.
Empresas, certificação e créditos fiscais
Pela proposta, além das empresas produtoras de hidrogênio de baixo carbono, aquelas que atuam no transporte, distribuição, acondicionamento, armazenamento ou comercialização do produto também estarão aptas a participar do Rehidro. Empresas que produzirem biogás e energia elétrica a partir de fontes renováveis destinadas à produção de hidrogênio também serão beneficiadas.
Os requisitos para a entrada no regime serão estabelecidos via regulamento do Executivo e devem abranger o investimento mínimo em pesquisa, desenvolvimento e inovação e percentual mínimo de bens e serviços de origem nacional no processo de produção – exceto em casos de inexistência de equivalente nacional.
Com relação à certificação das empresas produtoras de hidrogênio, o projeto aprovado cria o sistema brasileiro de certificação – que será feita por autoridade competente. O mecanismo vai que atestar as características do processo produtivo, dos insumos e outras características.
O projeto prevê, ainda, concessão do crédito fiscal da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidente sobre as operações de compra e venda de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados produzidos no Brasil. Para serem beneficiados, os projetos devem estimular o desenvolvimento tecnológico e contribuir com o desenvolvimento regional, bem como com a redução de danos e adaptação às mudanças climáticas.
Confira como o crédito será concedido:
- Em até 60 dias da emissão da nota fiscal de venda;
- Poderá ser empregado para pagar qualquer tributo federal;
- Se não houver débito suficiente para a compensação, o crédito será ressarcido em dinheiro;
- O benefício não poderá superar R$ 1,7 bilhão em 2028, R$ 2,9 bilhões em 2029, R$ 4,2 bilhões em 2030, R$ 4,5 bilhões em 2031 e R$ 5 bilhões em 2032, e terá que constar do Orçamento da União.
Fonte: Brasil 61