Delegacias de atendimento à mulher irão funcionar 24 horas por dia
Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (04/04), a Lei nº 14.541, que determina o funcionamento 24 horas por dia das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam).
As delegacias deverão funcionar inclusive nos feriados e finais de semana, além de prestar atendimento em salas reservadas e, preferencialmente, por policiais mulheres.
A lei determina ainda que, os profissionais encarregados do atendimento, deverão receber treinamento adequado para o acolhimento das vítimas, de maneira eficaz e humanitária.
Também ficou estabelecido que, as delegacias especializadas disponibilizarão número de telefone ou outro mensageiro eletrônico, destinado ao acionamento imediato da polícia, em casos de violência contra a mulher.
Já nos municípios onde não houver Delegacia Especializada, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência, tendo agente feminina especializada para o atendimento.
Poderão ser utilizados recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), destinados aos estados, para a criação de Deam.
O texto também estabelece que, os órgãos do Sistema Único de Assistência Social (Suas), e os juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, ou varas criminais competentes, prestarão assistência psicológica e jurídica à mulher vítima de violência. Essa ação será por meio de convênio com a Defensoria Pública.