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Burnout: o vilão do mercado de trabalho no Brasil

A síndrome de burnout envolve uma ideia de esgotamento mental do trabalhador, condição na qual o profissional tem dificuldade em realizar suas tarefas e chega muito próximo a um estado de depressão.

Infelizmente algumas empresas ainda se mostram despreparadas para lidar com essa situação, e muitas das vezes não entendem o que o trabalhador está sentindo e acabam lhe colocando em uma situação muito pior. 

Além disso, a situação é delicada para o próprio profissional, que fica com dificuldade de se relacionar com seus colegas, com seus chefes, e esse cenário pode repercutir até mesmo dentro da sua própria casa.

De acordo com dados da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), aproximadamente 30% dos trabalhadores brasileiros sofrem com a síndrome de burnout, uma doença ocupacional reconhecida e classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2022.

Atualmente, de acordo com o International Stress Management Association (ISMA), o Brasil é o segundo país com mais casos diagnosticados no mundo.  O número de trabalhadores afastados pela síndrome de burnout quadruplicou de 2020 a 2023.

Segundo dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do Ministério da Previdência Social foram registrados 421 benefícios no ano de 2023, um aumento de mais de 1.000% em relação a 2014.

O aumento ocorreu, principalmente, durante a pandemia do coronavírus. De 178 afastamentos por burnout, em 2019, o Brasil passou para 421, em 2023, um aumento de 136%.

Fonte: INSS. Elaboração: COEST/ CGEET/ DRGPS/ SRGPS-MPS *Os dados equivalem aos afastamentos do trabalho pelo código Z73, como Burnout é identificado pelo Ministério da Previdência Social/ INSS, o qual se baseia na CID 10.

Burnout e os direitos trabalhistas

Como o burnout foi reconhecido como uma condição ocupacional, os procedimentos tomados depois do diagnóstico são iguais aos de qualquer outra doença.

Segundo a Justiça do Trabalho, os primeiros 15 dias de afastamento compõem um período em que o trabalhador fica afastado e a responsabilidade pelo pagamento desses dias continua sendo da própria empresa. A partir do 16º dia, se há a necessidade de permanência desse afastamento, a responsabilidade passa a ser do INSS, que terá que pagar um benefício previdenciário, o auxílio-doença.

A Síndrome de Burnout concede, também, estabilidade empregatícia de 12 meses, o que significa que após o tratamento, o funcionário que volta ao ambiente de trabalho não pode ser demitido nos próximos 12 meses pela empresa.

A indenização também é um dos principais direitos do trabalhador com Burnout. Considerando a indenização por danos morais, materiais e emergentes.

Por último, o trabalhador tem o direito de rescindir o contrato de trabalho indiretamente. Neste caso, o empregador deverá pagar todos os direitos como aviso prévio, 13° salário, férias atrasadas e multa de 40% sobre o FGTS.

Profissional sendo pressionado no expediente de trabalho Foto: Divulgação/ DINO

Sintomas da doença

A Síndrome de Burnout pode acontecer quando o profissional planeja ou é pautado para objetivos de trabalho muito difíceis, situações em que a pessoa possa achar, por algum motivo, não ter capacidades suficientes para os cumprir. 

Essa síndrome pode resultar em estado de depressão profunda e por isso é essencial procurar apoio profissional no surgimento dos primeiros sintomas.

A doença envolve nervosismo, sofrimentos psicológicos e problemas físicos, como dor de barriga, cansaço excessivo e tonturas.

O estresse e a falta de vontade de sair da cama ou de casa, quando constantes, podem indicar o início da doença.

Os principais sinais e sintomas que podem indicar a Síndrome de Burnout são o cansaço excessivo, físico e mental, dificuldades de concentração, sentimentos de incompetência, dor de cabeça frequente, alterações no apetite, insônia, isolamento entre outros.

Normalmente esses sintomas surgem de forma leve, mas tendem a piorar com o passar dos dias. Por essa razão, muitas pessoas acham que pode ser algo passageiro, mas para evitar problemas mais sérios e complicações da doença, é fundamental buscar apoio profissional assim que notar qualquer um desses sinais.

Profissional com crise causada pelo burnout Foto: Reprodução/ Brasil 61

Prevenção

A melhor forma de prevenir a Síndrome de Burnout são estratégias que diminuam o estresse e a pressão no trabalho.

Condutas saudáveis evitam o desenvolvimento da doença, assim como ajudam a tratar sinais e sintomas logo no início.

As principais formas de prevenir a doença é definir pequenos objetivos na vida profissional, participar de atividades de lazer, buscar atividades que não façam partem da rotina diária, evitar contato com pessoas negativas e evitar o consumo de bebidas alcoólicas.

Outra conduta muito recomendada para prevenir a síndrome de Burnout é descansar adequadamente com um boa noite de sono de pelo menos 8h diárias.

Casal praticando exercício físico como forma de prevenção do burnout Foto: Divulgação/ Freepiks

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