Amazonas

Arsepam abre autorização para barcos no Festival de Parintins

Inscrições seguem até 15 de junho e são voltadas a operadores do transporte hidroviário alternativo, na modalidade fretamento.

Operadores interessados em atuar no transporte hidroviário intermunicipal durante o Festival de Parintins 2026 têm até o dia 15 de junho para solicitar autorização temporária junto à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam). A permissão vale para o trecho Manaus–Parintins–Manaus e busca ampliar a oferta de embarcações durante o período de grande movimentação de passageiros rumo à Ilha Tupinambarana.

A autorização será concedida de forma excepcional e terá validade apenas durante o festival. O edital é destinado exclusivamente a operadores do subsistema alternativo, na modalidade fretamento. Segundo a Arsepam, a medida tem como objetivo garantir transporte regular, seguro e fiscalizado, além de reduzir operações irregulares no período do evento.

De acordo com o diretor-presidente da Arsepam, Ricardo Lasmar, o chamamento público foi planejado para organizar o transporte hidroviário em um dos períodos de maior demanda no Amazonas. “Com esse chamamento público, buscamos ampliar a oferta de embarcações autorizadas, proporcionando mais segurança aos passageiros, mais respaldo aos operadores e melhores condições para o trabalho de fiscalização realizado pela Arsepam e demais órgãos envolvidos na operação”, afirmou.

Os interessados devem protocolar a documentação exigida no Edital de Chamamento Público Emergencial nº 002/2026. Entre os documentos necessários estão comprovante de inscrição no CNPJ, documentos do representante legal, Certificado de Registro da embarcação, Certificado de Segurança da Navegação, apólice do seguro obrigatório e autorização emitida pela Marinha do Brasil para o exercício de 2026.

Após o cadastro, a Arsepam fará a análise documental e poderá realizar diligências e inspeções complementares para verificar as condições operacionais e de segurança das embarcações. “Nosso foco é proteger o passageiro e assegurar que as viagens ocorram dentro das normas. Por isso, a autorização está condicionada ao cumprimento de requisitos técnicos e operacionais que garantem a segurança da navegação e a qualidade do serviço prestado”, ressaltou Ricardo Lasmar.

O cadastro deve ser feito pelo Sistema de Cadastro do Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas (SPTHI), disponível no endereço eletrônico da Arsepam. A autorização também garante segurança jurídica aos operadores, ao definir previamente as condições para a prestação do serviço e permitir o acompanhamento das atividades pelos órgãos de fiscalização.

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