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Procon-AM alerta sobre direitos no transporte aéreo para Parintins

Às vésperas do 58º Festival de Parintins, promovido pelo Governo do Amazonas e marcado para os dias 27, 28 e 29 de junho, o fluxo de viajantes com destino à Ilha Tupinambarana cresce consideravelmente. Com isso, aumentam também as situações de atrasos, cancelamentos e overbooking, o que pode gerar transtornos para quem não conhece seus direitos como consumidor.

Diante desse cenário, o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) reforça orientações importantes para que os passageiros estejam preparados para enfrentar imprevistos no transporte aéreo.

Procon-AM reforça orientações para que os passageiros estejam preparados para enfrentar imprevistos no transporte aéreo. Foto: João Pedro Sales / Procon-AM

Direitos do passageiro em caso de atraso ou cancelamento de voo

De acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a companhia aérea é obrigada a oferecer assistência material e soluções ao passageiro, dependendo do tempo de espera:

  • A partir de 1 hora de atraso: direito a meios de comunicação (telefone, internet, etc.).
  • Após 2 horas: obrigação de fornecer alimentação (lanche, voucher ou refeição).
  • Atrasos superiores a 4 horas ou cancelamento: a empresa deve oferecer:
    • Hospedagem e traslado (se houver pernoite);
    • Reacomodação gratuita em outro voo, da mesma ou de outra companhia;
    • Reembolso integral do valor pago, caso o passageiro prefira.

Se houver prejuízos financeiros (como perda de passeios, hospedagem ou conexões), o consumidor pode exigir ressarcimento ou abatimento proporcional.

Procon-Am alerta que a companhia aérea é obrigada a oferecer assistência e soluções aos passageiros. Foto: João Pedro Sales / Procon-AM

Overbooking: o que fazer quando há excesso de venda de passagens?

O overbooking ocorre quando a companhia aérea vende mais passagens do que a capacidade da aeronave. Essa prática configura falha na prestação do serviço, e o passageiro tem direito a:

  • Realocação gratuita em outro voo;
  • Alimentação, hospedagem, traslado e comunicação enquanto aguarda;
  • Compensação financeira obrigatória, a ser paga pela empresa.
Fiscais do Procon-Am orientam sobre o que fazer quando há excesso de venda de passagens. Foto: João Pedro Sales / Procon-AM

Bagagem: direitos e precauções

Bagagem de mão: cada companhia define os limites de tamanho e peso. Itens de valor (dinheiro, documentos, eletrônicos) devem estar sempre com o passageiro.

Bagagem despachada: pode ser cobrada à parte. Após ser entregue à empresa, ela se torna inteiramente responsável pela integridade da mala.

Extravio, violação ou dano: garantem direito à indenização por parte da companhia aérea.

Guarde seus comprovantes!

Para garantir seus direitos, o Procon-AM recomenda guardar todos os documentos relacionados à viagem:

  • Bilhetes de embarque;
  • Comprovantes de pagamento;
  • Recibos de despesas com alimentação, hospedagem e transporte;
  • Qualquer outro registro que comprove transtornos e prejuízos.

“Esses documentos são essenciais para que o consumidor consiga buscar seus direitos, seja diretamente com a companhia aérea ou através do Procon-AM”, destaca Jalil Fraxe, diretor-presidente do órgão.

O Procon-AM recomenda guardar todos os documentos relacionados à viagem. Imagem: Portal Muyrakytã / Criado com auxilio de IA

Onde e como registrar reclamações

O consumidor pode procurar o Procon-AM:

Presencialmente
📍 Avenida André Araújo, nº 1.500 – Aleixo, Manaus
🕗 De segunda a sexta-feira, das 8h às 14h

Online
🌐 www.procon.am.gov.br
✔ Abrir reclamações, consultar processos e acessar orientações.

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