Procon-AM alerta sobre direitos no transporte aéreo para Parintins
Às vésperas do 58º Festival de Parintins, promovido pelo Governo do Amazonas e marcado para os dias 27, 28 e 29 de junho, o fluxo de viajantes com destino à Ilha Tupinambarana cresce consideravelmente. Com isso, aumentam também as situações de atrasos, cancelamentos e overbooking, o que pode gerar transtornos para quem não conhece seus direitos como consumidor.
Diante desse cenário, o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) reforça orientações importantes para que os passageiros estejam preparados para enfrentar imprevistos no transporte aéreo.

Direitos do passageiro em caso de atraso ou cancelamento de voo
De acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a companhia aérea é obrigada a oferecer assistência material e soluções ao passageiro, dependendo do tempo de espera:
- A partir de 1 hora de atraso: direito a meios de comunicação (telefone, internet, etc.).
- Após 2 horas: obrigação de fornecer alimentação (lanche, voucher ou refeição).
- Atrasos superiores a 4 horas ou cancelamento: a empresa deve oferecer:
- Hospedagem e traslado (se houver pernoite);
- Reacomodação gratuita em outro voo, da mesma ou de outra companhia;
- Reembolso integral do valor pago, caso o passageiro prefira.
Se houver prejuízos financeiros (como perda de passeios, hospedagem ou conexões), o consumidor pode exigir ressarcimento ou abatimento proporcional.

Overbooking: o que fazer quando há excesso de venda de passagens?
O overbooking ocorre quando a companhia aérea vende mais passagens do que a capacidade da aeronave. Essa prática configura falha na prestação do serviço, e o passageiro tem direito a:
- Realocação gratuita em outro voo;
- Alimentação, hospedagem, traslado e comunicação enquanto aguarda;
- Compensação financeira obrigatória, a ser paga pela empresa.

Bagagem: direitos e precauções
Bagagem de mão: cada companhia define os limites de tamanho e peso. Itens de valor (dinheiro, documentos, eletrônicos) devem estar sempre com o passageiro.
Bagagem despachada: pode ser cobrada à parte. Após ser entregue à empresa, ela se torna inteiramente responsável pela integridade da mala.
Extravio, violação ou dano: garantem direito à indenização por parte da companhia aérea.
Guarde seus comprovantes!
Para garantir seus direitos, o Procon-AM recomenda guardar todos os documentos relacionados à viagem:
- Bilhetes de embarque;
- Comprovantes de pagamento;
- Recibos de despesas com alimentação, hospedagem e transporte;
- Qualquer outro registro que comprove transtornos e prejuízos.
“Esses documentos são essenciais para que o consumidor consiga buscar seus direitos, seja diretamente com a companhia aérea ou através do Procon-AM”, destaca Jalil Fraxe, diretor-presidente do órgão.

Onde e como registrar reclamações
O consumidor pode procurar o Procon-AM:
Presencialmente
📍 Avenida André Araújo, nº 1.500 – Aleixo, Manaus
🕗 De segunda a sexta-feira, das 8h às 14h
Online
🌐 www.procon.am.gov.br
✔ Abrir reclamações, consultar processos e acessar orientações.